Ouvidoria

A defesa e proteção dos menores e das pessoas vulneráveis é parte integrante da missão da Igreja e, por isso, compete em primeiro lugar aos pastores da Igreja o dever de proteção e cuidado dos mesmos, mediante sistemas estáveis e facilmente acessíveis ao público para apresentar denúncias de abuso e diretrizes adequadas para garantir um ambiente seguro e saudável nas comunidades e instituições eclesiais.
Como parte do esforço em cumprir esta missão da Igreja, o Papa Francisco, na Carta Apostólica sob forma de Motu Proprio Vos estis lux mundi, de 09 de maio de 2019, determinou que seja instituído em cada diocese um ou mais “sistemas estáveis” de recebimento de assinalações (denúncias) de atos cometidos contra menores e pessoas em estado de vulnerabilidade, seja por parte de um clérigo ou leigo que esteja sob a autoridade do bispo diocesano.
Por isso, através do Decreto 14/2020, de 13 de dezembro de 2020, Dom Vilsom Basso, scj erigiu a Ouvidoria para Denúncias de Abuso contra Menores e Pessoas Vulneráveis na Diocese de Imperatriz, instalando-a no mesmo dia com a posse e apresentação de seus membros. Na mesma ocasião, foram também aprovados pelo referido Decreto as Diretrizes para a Proteção de Menores e Pessoas Vulneráveis na Diocese de Imperatriz, o Regulamento da Ouvidoria para Denúncias de Abuso contra Menores e Pessoas Vulneráveis, e o Protocolo para Recepção de Denúncias, com os formulários anexos a ele.

Os objetivos da Ouvidoria para Denúncias de Abuso contra Menores e Pessoas Vulneráveis são:
a) Escutar, tutelar, proteger, cuidar e acompanhar os menores ou pessoas vulneráveis que tenham sido vítimas de abuso sexual por parte de qualquer clérigo, religioso e/ou agente de pastoral no ambiente eclesial;
b) Receber denúncias de abuso contra menores ou pessoas vulneráveis cometidos por clérigo, religioso e/ou agente de pastoral e encaminhar para a autoridade eclesiástica competente;
c) Estabelecer uma relação de proximidade com as autoridades civis para que tenham conhecimento de qualquer abuso que tenha acontecido no ambiente eclesial, mostrando transparência da verdade dos fatos;
d) Operacionalizar os protocolos de controle e mecanismos de prevenção de novos casos de abusos físicos e psicológicos de menores.

Eventuais denúncias de abusos contra menores e/ou pessoas vulneráveis podem ser apresentadas num dos três modos seguintes:

De modo presencial, agendando horário por e-mail pelo telefone (99) 3524-8665/3524-8652, na Cúria Diocesana de Imperatriz, localizado na Av. Dorgival Pinheiro de Sousa, n. 396, Centro, Imperatriz/MA. As denúncias presenciais serão acolhidas, sempre que possível, por duas pessoas ligadas à Ouvidoria;

Pelo e-mail: [email protected];

Por carta registrada, enviada para:
OUVIDORIA PARA DENÚNCIA DE ABUSOS
Cúria Diocesana de Imperatriz,
Av. Dorgival Pinheiro de Sousa, n. 396, Centro
Imperatriz/MA
CEP 65.903-270

Os denunciantes e informantes devem fornecer, de forma detalhada, elementos sobre o caso (cf. Art. 3º, §4º do Motu proprio “Vos estis lux mundi”), que ajudem a Ouvidoria a avaliar bem a denúncia: nome legível do denunciante, seus contatos por e-mail, telefone e correio; nomes dos envolvidos, data do acontecido, lugar, circunstâncias, eventual material documental como fotos ou gravações (se houver), nomes e contatos de testemunhas, etc.

Membros da Ouvidoria para Denúncias de Abuso contra Menores e Pessoas Vulneráveis da Diocese de Imperatriz

Ouvidor:
Pe. Jayder Oliveira dos Santos 

Membros:
Ir. Maria Rita Conceição Viana, STJ (religiosa e assistente social)
Karla Robéria Duarte de Melo Santos (fiel leiga e psicóloga)
Leila Lopes Pereira (fiel leiga e pedagoga)
Judson Lopes Silva (fiel leigo e advogado)