O Código de Direito Canônico determina que em cada Cúria Diocesana deve haver um Chanceler, que atua como notário e secretário da Cúria, cuja principal função é cuidar que os documentos da Cúria sejam redigidos e devidamente conservados no seu arquivo. Os cânones 482-491 detalham quais as funções e as prerrogativas do Chanceler e dos demais notários (que eventualmente podem atuar na Chancelaria Diocesana).
A Chancelaria da Diocese é responsável por preparar Nomeações, Provisões, Decretos, Atos, Documentos de Ordenações, Documentos Sacerdotais, licenças matrimoniais, e por despachar os atos oficiais do Bispo Diocesano. Nos atos com efeito jurídico-canônico, emanados e assinados pelo Bispo, o Chanceler certifica assinando conjuntamente.
A Chancelaria também é responsável por recolher dados estatísticos das Paróquias, Instituições e Organismos da Igreja Diocesana e transmiti-los à Secretaria de Estado da Santa Sé para compor a Estatística anual da Igreja Católica no mundo, entre outras atribuições.
Chanceler: Pe. Jayder Oliveira dos Santos
E-mail: [email protected]
Whatsapp: (99) 98129-3110
Secretária da Cúria Diocesana: Maria Helena da Luz Rodrigues
E-mail: [email protected]
Atendimento de segunda a sexta 08h às 12h e 14h às 18h
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